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sábado, maio 4, 2024
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REFAZ – ICMS: saiba como ter acesso ao programa em RO com até 95% de descontos em juros e multas

Contribuintes podem quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com parcelas em até 120 vezes ou com 95% de desconto sobre juros e multas, através do programa REFAZ ICMS. Os interessados devem formalizar a adesão, efetivando o pagamento de uma parcela única ou da primeira parcela, até o dia 28 de dezembro de 2023.

Instituído pela Lei n° 5.621, sancionada pelo Governo de Rondônia, o programa busca auxiliar na recuperação de créditos fiscais de empresas e contribuintes com débitos no ICMS e para aqueles que foram espontaneamente denunciados pelos contribuintes.

Como participar do REFAZ ICMS?

Acesse o site da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) e clique no ícone “REFAZ”, em seguida escolha o método de pagamento.

Para pagamentos à vista, o usuário será direcionado direto para o link de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Nessa etapa deve ser escolhida a forma de impressão do DARE, número da guia ou complemento.

Para parcelamentos, será aberta uma tela com a demonstração do máximo de parcelas possíveis para aquele lançamento, assim como o valor da primeira parcela.

O contribuinte também pode procurar uma das 23 agências da SEFIN espalhadas pelo estado e buscar mais informações.

Quais as vantagens?

O programa concede benefícios de redução da multa punitiva, multa moratória e juros, em percentuais que variam. À vista o desconto é de 95%. Em até 12 parcelas, 85%. Parcelas em até 24 vezes o desconto é de 80%.

Também são oferecidos como benefícios:

  • Consolidação dos débitos em uma única parcela mensal, incluindo todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação vigente à época dos fatos geradores das obrigações tributárias. Isso inclui a possibilidade de aplicar descontos sobre multas punitivas e moratórias, bem como juros.
  • Pagamento à vista com redução de multas e juros, parcelamento em até 120 vezes com descontos proporcionais e outras modalidades adequadas ao perfil do contribuinte.

Contribuintes com débitos superiores a R$ 200 milhões devem contribuir com 2% do valor desses débitos para o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha).

O contrato de parcelamento poderá ser rescindido em casos de inadimplência ou descumprimento das regras estabelecidas na Lei.

Novidade em 2023

A novidade esse ano é que empresas com dívidas acima de R$ 200 milhões poderão também aderir ao programa, mas com algumas observações: neste caso o desconto será de 85%, para pagamento apenas à vista, não tendo opção de parcelamento.

Fonte: g1-RO

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