O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a 75 anos de prisão por estupro de vulnerável cometido contra duas enteadas gêmeas. A decisão foi proferida pelo juiz Hugo Hollanda Soares de Jaru, RO, e assinada eletronicamente em 4 de setembro de 2025.
De acordo com a sentença, cada crime resultou em 22 anos e 6 meses de reclusão, pena que foi aumentada em dois terços (2/3) devido à gravidade dos atos e à reincidência. Assim, cada condenação passou para 37 anos e 6 meses, totalizando 75 anos de prisão.
Limite legal de cumprimento da pena
Apesar da soma das condenações, o artigo 75 do Código Penal determina que o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos.
O regime inicial definido para o sentenciado é o fechado, em razão da gravidade dos crimes e do sofrimento causado às vítimas.
As meninas gêmeas começaram a ser abusadas aos 7 anos e, atualmente, têm 12 anos de idade. Os abusos ocorreram de forma contínua e dentro do ambiente familiar, segundo consta no processo.
Sem direito a penas alternativas
O magistrado negou qualquer possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, destacando que se trata de crimes cometidos com violência e grave ameaça.
Na decisão, o juiz ressaltou que as circunstâncias do caso demonstram alta periculosidade e frieza do autor, justificando o regime fechado e a manutenção da prisão.
Indenização às vítimas
Além da pena de prisão, o condenado foi obrigado a pagar indenização mínima de 10 salários mínimos para cada vítima, valor destinado a custear o início do tratamento terapêutico das meninas.
A decisão se baseia no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a fixar valor mínimo de reparação por danos morais e materiais em casos de condenação criminal.
Reescrito por Planeta Folha




